Como proceder para conceder férias em três períodos e converter parte em abono pecuniário?
Tendo em vista o § 1° do art. 134 da CLT as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um, exige a concordância do empregado.
Considerando que as férias, por lei, são de 30 dias, é possível a conversão em abono se houver a opção pelos 14 dias, assim, dos 16 dias que lhe restam, 10 é o abono, e 6 é o saldo.
FONTE: Consultoria CENOFISCO