Reduzir a jornada de trabalho
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Empresa pretende reduzir a jornada do funcionário para meio período, como resolver a questão do salário e do vale-refeição?

Nos termos do art. 444 da CLT as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Por outro lado, o art. 468 da CLT determina que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Os dispositivos legais acima transcritos demonstram que a legislação vigente assegura, com algumas restrições, a liberdade de contratação das partes, porém, resguarda as alterações contratuais contra a arbitrariedade do empregador, impondo que a mesma seja produto da manifestação de vontade das partes e, além disso, não resulte, de forma alguma, prejuízo ao empregado, sob pena de ser considerada nula de pleno direito, não produzindo, consequentemente, qualquer efeito no contrato de trabalho.

Vale ainda informar que o art. 7º, inciso VI da CF veda a redução salarial, salvo acordo com o respectivo sindicato.

Portanto, conforme os dispositivos acima, não basta o empregador decidir alterar o contrato do empregado, pois o empregado deverá ou não concordar com a alteração pretendida pelo empregador e caso acarrete prejuízo a ele será considerado cláusula nula.

Como redução salarial e de benefícios acarreta prejuízo, não orientamos as pretendidas reduções.

A alteração contratual quando é requerida pelo empregado também dependerá da concordância do empregador, no qual orientamos que o empregado solicite por escrito e de próprio punho, especificando o desejo da alteração, com os motivos e se o empregador concordar, será feito um adendo ou aditivo ao contrato de trabalho, mencionando que a jornada de trabalho a partir de tal data será de tal a tais horas, onde ambas as partes darão ciência (assinam).

Quanto ao salário, o ideal é que a empregada na solicitação da redução de jornada mencione que poderá ser reduzido o salário, uma vez que não trabalhará a mesma quantidade de horas, caso contrário a redução do salário vai depender de acordo com o respectivo sindicato.

As alterações contratuais poderão ser feitas a qualquer momento, desde que não contrarie dispositivos de lei.

Não é necessário nenhum pré-aviso, somente seguir as orientações mencionadas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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