Benefícios diferenciados
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Empresa pode oferecer os benefícios diferenciados de VR e Plano de Saúde, para o quadro de funcionários?

Ainda é muito questionada qualquer diferenciação quando se concede benefícios aos colaboradores por questão de igualdade ou isonomia, conforme menciona o inciso XXXIV do art. 7° da Carta Política de 1988, seja para plano de saúde ou benefícios do PAT.

Nas relações sociais em que aparece o empregador no polo mais forte do contrato de trabalho contra o empregado, exige-se que o mesmo benefício seja estendido para todos em condições iguais, além disso, o art. 214 do RPS, que é o Decreto 3.048/1999, elucida esse aspecto na aplicação da contribuição social previdenciária.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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