As homologações com mais de um ano, na nova reforma trabalhista, não será necessário homologar?
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Esclarecemos que com a publicação da Lei nº13.467/17, em vigor a partir de 11/11/2017, as homologações de contratos firmados a mais de 1 (um) ano estão dispensadas da homologação em virtude revogação do §1º, art.477 da CLT, seja pedido de demissão ou não.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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