Formação da cota de aprendiz
Voltar

Para formação da cota de aprendiz, podemos excluir da base de cálculo os funcionários mesmo com função de operador, mas que trabalhem em áreas insalubres e perigosas?

Conforme se depreende do art. 429, caput e § 1° da CLT, a cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, e o número deve ser calculado sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional.

Nesse caso o operador entra normalmente nesse levantamento já que a legislação vigente autoriza excluir estas:

• 1.funções que, em virtude de lei, exijam formação profissional de nível técnico ou superior;

• 2. funções caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II do art. 62 e § 2º do art. 224 da CLT;

• 3. trabalhadores contratados sob o regime de trabalho temporário instituído pela Lei 6.019/1973; e 4. aprendizes já contratados.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•