Funcionário que faz trabalho externo, ir ao banco ou outro compromisso, precisar marcar o ponto toda vez, como proceder?
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Somente há previsão na legislação, a obrigatoriedade da marcação de horário na entrada, intervalo para alimentação ou repouso e na saída. Portanto, não sendo nessas situações, não é necessária a marcação do horário nessas saídas.

Base Legal: art. 74, 2º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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