Empresa contratante dos serviços do MEI
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O MEI que presta serviços de pedreiro, pintor, etc deve recolher a quota patronal do INSS?

A empresa contratante de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos prestados pelo MEI, deverá recolher o encargo patronal de 20% sobre o valor do serviço , conforme art. 18-B, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 (redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014).

Qualquer outro serviço prestado pelo MEI (microempreendedor individual) que não seja os serviços mencionados, a empresa contratante não terá o encargo patronal.

Vale ainda informar que não há retenção de 11% na prestação de serviços do MEI.

Sendo os serviços mencionados anteriormente, o MEI será informado na SEFIP com os seus dados pessoais (NIT ou PIS), devendo ser através do código de Ocorrência 05, como se o MEI tivesse mais de uma fonte pagadora.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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