Funcionário irá casar e a CCT determina uma folga de 5 dias consecutivos, entretanto solicitou para sair de licença no mês seguinte ao casamento, como proceder?
Se houver previsão na CCT de que o empregado pode negociar esta folga, a empresa poderia concedê-la no mês seguinte sem nenhum problema, uma vez que a cláusula na convenção respaldaria este procedimento da empresa.
No entanto, se não há esta determinação na convenção coletiva de trabalho, sugerimos que a empresa conceda no período do casamento, vez que o fato gerador da folga é o casamento deste empregado, sob pena do próprio empregado questionar a sua não concessão posteriormente caso aconteça um fato superveniente que impeça a empresa de concedê-la, como por exemplo, um afastamento por doença.
FONTE: Consultoria CENOFISCO