No fracionamento de férias temos a fracionar também o pagamento?
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Informamos que tanto o pagamento das férias quanto o abono pecuniário (que é a conversão de 1/3 do período de férias a que tenha direito o empregado) deverá ser efetuado até 2 dias antes do respectivo período, conforme artigo 145 da CLT. Como o pagamento é devido pelo descanso, orienta-se, que a cada período de concessão de férias, seja respeitado o pagamento de até 2 dias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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