O sumário de alta tem validade como atestado de falta do funcionário?
O sumário não tem validade para justificar a ausência do empregado na empresa.
Os atestados médicos, para terem plena eficácia, deverão conter:
• a) tempo de dispensa concedida ao segurado, por extenso e numericamente;
• b) diagnóstico codificado, conforme o Código Internacional de Doenças (CID), com a expressa concordância do paciente, de acordo com a Resolução CFM nº 1.851/08 e
• c) assinatura do médio sobre carimbo médico que conste nome completo e registro no respectivo conselho profissional.
Portanto, sendo um sumário, não justifica a remuneração do empregado ausente na empresa.
Aconselhamos a empresa requerer o atestado médico do empregado.
Base Legal: Portaria MPAS nº 3.291/84.
FONTE: Consultoria CENOFISCO