Sumário de alta como atestado de falta
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O sumário de alta tem validade como atestado de falta do funcionário?

O sumário não tem validade para justificar a ausência do empregado na empresa.

Os atestados médicos, para terem plena eficácia, deverão conter:

• a) tempo de dispensa concedida ao segurado, por extenso e numericamente;
• b) diagnóstico codificado, conforme o Código Internacional de Doenças (CID), com a expressa concordância do paciente, de acordo com a Resolução CFM nº 1.851/08 e
• c) assinatura do médio sobre carimbo médico que conste nome completo e registro no respectivo conselho profissional.

Portanto, sendo um sumário, não justifica a remuneração do empregado ausente na empresa.

Aconselhamos a empresa requerer o atestado médico do empregado.

Base Legal: Portaria MPAS nº 3.291/84.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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