Empresa pretende alterar o adiantamento de salário que efetua no dia 20 e dia 05, para apenas uma data mensal, como proceder?
Esclarecemos que na legislação trabalhista não existe dispositivo que obrigue as empresas a efetuarem o pagamento mensal de adiantamento salarial aos empregados.
Entretanto, o documento coletivo de trabalho da categoria profissional poderá determinar a obrigatoriedade deste pagamento, devendo, o mesmo ser consultado a respeito do valor a ser pago (limite).
O adiantamento poderá ainda, ser pago por liberalidade da empresa que deverá estabelecer o percentual e o dia a ser concedido, bem como as demais regras, se achar necessário.
Uma vez pago pela empresa, entende-se que não poderá ser retirado por poder caracterizar alteração contratual com prejuízo ao empregado, salvo a solicitação desta supressão partir do próprio empregado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO