Pagamento de prêmio mensal
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Empresa do ramo de construção civil pretende realizar o pagamento de prêmio aos funcionários por desempenho mensalmente, terá encargos trabalhistas?

A empresa poderá pagar o prêmio em razão de desempenho superior ao esperado, parcela essa não tributável e sem natureza salarial, desde que respeitado o disposto no parágrafo 22 do artigo 457 da CLT:

Art. 457:

• § 22. Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador, até duas vezes ao ano, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, a empregado, grupo de empregados ou terceiros vinculados à sua atividade econômica em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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