A partir de qual competência será a obrigatoriedade da entrega da EFD-REINF para empresas com Faturamento INFERIOR a 78 milhões em 2016?
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Nos termos da IN RFB 1701/2018, artigo 2º, § 1º: II - para o 2º grupo, que compreende os demais contribuintes, exceto os previstos no inciso III, a partir das 8 (oito) horas de 1º de novembro de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data; e

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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