Pagamento da contribuição previdenciária
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Com a entrega do EFD-REINF com as obrigações previdenciária (INSS), precisamos fazer a GPS também?

A empresa enviará as informações de fechamento do eSocial e da EFD-Reinf e após esta transmissão acessará o programa denominado DCTF-web que gerará um DARF para o pagamento da contribuição previdenciária da empresa e não mais uma GPS, no entanto, ainda não possuímos a norma legal em que constará quais serão os códigos de DARF a serem utilizados, acreditamos que até a competência julho de 2018 esta informação será disponibilizada pela Receita Federal do Brasil através de ato do próprio órgão, conforme podemos constatar da leitura do item 17 do Manual da DCTF-web versão 1.0 disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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