Classificação tributária no E-Social
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Na implantação do E-Social o programa pede para escolher entre as opções: Empresa enquadrada no regime de tributação Simples com tributação previdenciária SUBSTITUÍDA ou NÃO SUBSTITUÍDA, como proceder?

Segundo nos orienta o Anexo I dos Leiautes do eSOCIAL, Tabela 8 relativa a Classificação Tributária, o contribuinte deve usar o Código 01 desta tabela para empresa enquadrada no regime de tributação simplificado para todos os Anexos da Lei Complementar 123/2006, exceto o Anexo IV, que recolhe a CPP por fora deste regime por meio de GPS 2100.

O Código 02 da mesma tabela é aplicada para a empresa enquadrada no regime de tributação em comento, mas somente pelo Anexo IV, ou seja, tributação previdenciária não substituída.

A empresa com enquadramento misto ou concomitante cuja tributação substituída e não substituída deve utilizar o Código 03.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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