Colégio pode contratar professor com mais de um contrato de trabalho, com aulas para o ensino fundamental e médio?
Sendo o professor contratado para lecionar para o mesmo estabelecimento de ensino, o contrato de trabalho é um só, especificando a jornada de trabalho, e o salário, e a cláusula contratual estipular que vai ministrar aulas para o ensino fundamental e o ensino médio.
Quanto aos valores da hora-aula, caberá ao empregador pagar o que determinar o piso da categoria, não podendo ser menor que o previsto no instrumento coletivo.
Somente se tiver um sindicatos distintos que representam a categoria dos professores do ensino médio e a categoria dos professores do ensino fundamental e se os valores da hora-aula forem diferentes, é que o empregador poderá calcular o salário mensal com valores de salário-hora distintos.
No entanto, o holerite será único deverá demonstrar os valores mensais pagos, bem como, os descontos, lembrando que o INSS incide por competência, e deve o empregador considerar para efeito de tributação, a remuneração total paga no mês, conforme artigo 214 inciso I do Decreto 3.048/99.
FONTE: Consultoria CENOFISCO