O pagamento de diárias terá incidências trabalhistas e previdenciárias para empresa?
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Tratando-se de diárias para viagem, de acordo com a nova redação do § 2º do artigo 457 da CLT alterado pela lei da reforma trabalhista de nº 13.467/2017, as diárias ainda que pagas de forma habitual, não integram a remuneração do empregado, e não constituem base de incidência de encargos trabalhista e previdenciário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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