Obrigada a enviar os eventos do E-Social
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Empresa que é obrigada a enviar os eventos do eSocial desde janeiro/2018, de que forma irá emitir as guias de FGTS (GRF e GRRF) e de INSS (GPS)?

Esclarecemos que se a empresa já está obrigada ao envio total das informações de folha de pagamento pelo eSocial, não será mais utilizado a SEFIP, neste caso o recolhimento das contribuições sociais se dará por meio do DARF emitido pela DCTFweb via e-CAC, conforme IN RFB nº1.787/18.

Em relação ao FGTS a guia a ser gerada será a GRFGTS para uso em ambiente de produção restrita do FGTS e ambiente de produção após a vigência do eSocial.

Para geração da guia do FGTS o empregador poderá optar pela utilização de aplicativo de folha de pagamento (webservice) ou pela utilização de funcionalidade na internet (online), sendo a guia gerada com base nas informações prestadas pelo empregador por meio do eSocial, entre outras formas aprovadas pelo Agente Operador do FGTS.

Os endereços para acesso ao ambiente restrito e de produção, tanto para as funcionalidades online, quanto webservice são:

Online:

• Ambiente Restrito: www.conectividadesocialrestrito.caixa.gov.br
• Ambiente de Produção: www.conectividadesocial.caixa.gov.br

Webservice:
• Ambiente Restrito: www.wsrestrito.caixa.gov.br
• Ambiente Produção: www.integraempresa.caixa.gov.br

O acesso à versão atualizada e aprovada do Manual do FGTS é disponibilizado na Internet, no endereço www.caixa.gov.br , opção download , pasta FGTS Manuais Operacionais.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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