Empresa que é obrigada a enviar os eventos do eSocial desde janeiro/2018, de que forma irá emitir as guias de FGTS (GRF e GRRF) e de INSS (GPS)?
Esclarecemos que se a empresa já está obrigada ao envio total das informações de folha de pagamento pelo eSocial, não será mais utilizado a SEFIP, neste caso o recolhimento das contribuições sociais se dará por meio do DARF emitido pela DCTFweb via e-CAC, conforme IN RFB nº1.787/18.
Em relação ao FGTS a guia a ser gerada será a GRFGTS para uso em ambiente de produção restrita do FGTS e ambiente de produção após a vigência do eSocial.
Para geração da guia do FGTS o empregador poderá optar pela utilização de aplicativo de folha de pagamento (webservice) ou pela utilização de funcionalidade na internet (online), sendo a guia gerada com base nas informações prestadas pelo empregador por meio do eSocial, entre outras formas aprovadas pelo Agente Operador do FGTS.
Os endereços para acesso ao ambiente restrito e de produção, tanto para as funcionalidades online, quanto webservice são:
Online:
• Ambiente Restrito: www.conectividadesocialrestrito.caixa.gov.br
• Ambiente de Produção: www.conectividadesocial.caixa.gov.br
Webservice:
• Ambiente Restrito: www.wsrestrito.caixa.gov.br
• Ambiente Produção: www.integraempresa.caixa.gov.br
O acesso à versão atualizada e aprovada do Manual do FGTS é disponibilizado na Internet, no endereço www.caixa.gov.br , opção download , pasta FGTS Manuais Operacionais.
FONTE: Consultoria CENOFISCO