MEI sem funcionário
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O MEI sem funcionário deve enviar o E-Social?

De acordo com as Resoluções do Comitê Diretivo do eSocial nº 2,3 e 4 , independentemente de ter ou não empregado, todas as empresas são obrigadas ao envio das informações para o eSocial.

O 2º Grupo são para as empresas com faturamento menor ou igual a R$ 78.000.000,00 no ano calendário de 2016.

a) as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 16/07/2018;

b) as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 dos eventos periódicos deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 01/11/2018;

A Resolução nº 4/2018, dá a possibilidade de envio de forma cumulativa de todos os eventos para a microempresa, empresa de pequeno porte e o microempreendedor individual (MEI), a partir de 01/11/2018.

A Situação "Sem Movimento" para o empregador só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1300.

Em razão de legislação específica, o Microempreendedor Individual -MEI que não tem empregado está dispensado de enviar o evento S-1299, com a informação "Sem Movimento", seja na primeira competência, seja no mês de janeiro de cada ano, de acordo com o Manual do eSocial versão 2.4.02, item 10 - Situação " Sem Movimento".

Portanto, é obrigatório o envio das informações do eSocial, mesmo sem empregado.

- 28/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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