Benefícios da aposentadoria por invalidez
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Funcionária afastada por concessão de aposentadoria por invalidez, continua vinculada a empresa com os direitos e benefícios?

Informamos que a aposentadoria por invalidez não é definitiva, ficando o contrato de trabalho suspenso, não devendo ser rescindido, conforme dispõe o artigo 475 da CLT.

Quanto aos benefícios, pela redação da Súmula nº 440 do TST, é garantido o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecida pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez, portanto o convênio médico neste período não poderia ser cessado, salvo mediante discussão judicial.

Demais benefícios, a concessão ficará a critério do empregador ou caso tenha previsão em acordo ou convenção coletiva.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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