Devem ser enviadas as informações para o E-Social das empresas que não possuem funcionários registrados e que possuem retirada pró-labore?
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Informamos que as empresas informarão no e- social somente os eventos que envolvam os trabalhadores que possuam, no caso a retirada de pró-labore e Microempreendedores nos casos do artigo 201 § 1º da IN 971/2009, providenciando a informação no evento S-2300 e S-1200.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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