Atestados médicos periódicos qual o prazo para realização e funções obrigadas?
Esclarecemos que o exame médico periódico deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:
• 1.a) para trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
• a.1) a cada um ano ou a intervalo menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente de inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
• a.2) de acordo com a periodicidade especificada no Anexo nº 6, da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas:
• b) para os demais trabalhadores:
• b.1) anual, quando menores de dezoito anos e maiores de quarenta e cinco anos de idade;
• b.2) a cada dois anos, para trabalhadores entre dezoito anos e quarenta e cinco anos de idade.
Base Legal – NR 7.
FONTE: Consultoria CENOFISCO