Funcionaria pediu demissão no último dia do prazo de experiência, é devida a chave para liberação do FGTS, como proceder?
A rescisão contratual do contrato de experiência que ocorre no término gera o saque do FGTS depositado na conta vinculada desta empregada, ainda que a iniciativa da rescisão tenha se dado pela empregada, pois neste caso a rescisão não se opera por pedido de demissão, mas sim por término do contrato a termo. Portanto, não importa quem pede o encerramento no fim do contrato de experiência, nos dois casos haverá liberação do FGTS.
Neste caso, a empresa deve movimentar a GRRF com o código I3 - rescisão do contrato a termo.
Segundo o item 28 do Manual de Saque do FGTS, aprovado pela Circular da CEF nº 787/2017, para o código de saque 04 - Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado, o empregador, deve comunicar a movimentação dos trabalhadores pela Rede Mundial de Computadores – Internet, por meio do canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, utilizando-se de Certificação Eletrônica, sendo que compete ao usuário do Conectividade Social, ao se valer do canal, anotar e fornecer ao trabalhador a chave de identificação por este gerada, para fins de saque do FGTS.
Portanto, é devida a chave para liberação do FGTS neste caso.
FONTE: Consultoria CENOFISCO