Funcionário que cursa faculdade, quais seus direitos?
Com relação ao questionamento proposto, não existe qualquer obrigatoriedade de a empresa abonar a ausência um dia da semana ou determinadas horas de folga de um empregado em virtude de realização de estar cursando a faculdade.
Na CLT, o artigo 473 dispõe apenas do abono da falta em prova do vestibular:
“Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
(...)
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior”.
Entretanto, deverá o empregador analisar a Convenção ou Acordo Coletivo da Categoria, que são regras que deverão ser obedecidas, e se estiver previsto o abono da falta, o empregador deverá considerar como sendo uma “ausência justificada”, não podendo realizar qualquer desconto no salário.
Se a convenção coletiva nada dispuser a respeito, não há nenhum direito a ser observado pelo empregador em relação à concessão de folga ao trabalhador que cursa a faculdade, prevista na lei trabalhista.
- 23/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO