Contrato intermitente
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Empresa pretende contratar funcionário por meio de contrato intermitente, como proceder?

O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aso demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.

Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.

A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.

Aceita a oferta para comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo pagará a outra parte, no prazo de 30 dias, multa de 50% da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.

O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.

Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:

• - remuneração;
• - férias proporcionais com acréscimo de um terço;
• - décimo terceiro salário proporcional;
• - repouso semanal remunerado; e
• - adicionais legais.

O recibo de pagamento deverá conter a discriminação dos valores pagos relativos a cada uma das parcelas.

O empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei, com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.

Quanto ao custo do empregado para a empresa, não temos como definir, já que será pelos dias efetivamente trabalhados.

Não há definição em relação ao número de dias para o pagamento das férias e do 13º salário, entendemos que se o empregado cumprir com as regras no momento de sua contratação, terá direito ao 13º salário e em relação às férias, mensalmente.

O rompimento se dará numa rescisão sem justa causa pela empresa ou como pedido de demissão por parte do empregado.

Não há um modelo de contrato de trabalho específico para o intermitente. Base Legal: art. 452-A , § 1º ao § 9º da CLT.

- 28/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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