Funcionário foi admitido em contrato de experiencia e demitido com 9 dias depois, irá receber a indenização de 50% dos dias que faltam para terminar o contrato, como proceder?
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Na demissão de empregado por rescisão antecipada do contrato de experiência motivada pelo empregador, teria direito a férias, nos termos do parágrafo único do Artigo 146 da CLT, na proporção 1/12 avos por mês de serviço ou fração superior a 14 dias, deste modo, se trabalhou somente 9 dias contados da data de admissão, não terá férias proporcionais apenas ao saldo de salário e a multa do Artigo 479.
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