Obrigação de contratar pessoas com deficiência
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Empresa optante pelo simples nacional com mais de 100 funcionários, será obrigada a contratar pessoas com deficiência?

A contratação obrigatória de pessoas com deficiência de que trata o artigo 93 da Lei 8213/91 é aplicável a toda e qualquer empresa.

Nesse sentido é a interpretação do Decreto 3298/1999.

A Resolução INSS nº 630/98, em seu subitem 1.2, determina que não se aplica a proporcionalidade de contratação obrigatória de deficientes físicos aos órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, uma vez que o percentual de pessoas portadoras de deficiência que poderão participar de concurso público, observada a Constituição Federal, é matéria a ser tratada em legislação própria.

Assim, entende-se que a empresas optantes pelo Simples Nacional, deverão cumprir a cota obrigatória do artigo 93 da Lei 8213/91, com também deverá atentar-se ao tratamento específico em relação as disposições do Decreto 9405/18 que são regras mais amplas e gerais, tratando por exemplo na relação da empresa com seus clientes e fornecedores deficientes (vide artigo 2º do Decreto 9405/18).

- 27/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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