Empresa pode substituir o vale transporte do funcionário por vale combustível, descontado 6% dos seus vencimentos?
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É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte (VT) por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, portanto, não existe possibilidade da concessão do “Vale Combustível” por ausência de previsão legal e risco de configurar salário indireto tendo em vista o art. 5° do Decreto 95.247/1987.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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