Pagamento de prêmio
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O feriado e o domingo são considerados dias destinados a folga normalmente remunerados, no entanto, se o dia de feriado ou domingo for trabalhado será remunerado em dobro, ainda que trabalhe parcialmente, isto se o empregador não conceder outro dia na semana para folga que o empregado deixou de usufruir, conforme está no art. 9° da Lei 605, de 5 de janeiro de 1949.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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