Para funcionários que trabalham no regime de banco de horas, como deve ser efetuado o pagamento ou compensação dessas horas quando ocorre aos finais de semana ou feriado?
|
O feriado e o domingo são considerados dias destinados a folga normalmente remunerados, no entanto, se o dia de feriado ou domingo for trabalhado será remunerado em dobro, ainda que trabalhe parcialmente, isto se o empregador não conceder outro dia na semana para folga que o empregado deixou de usufruir, conforme está no art. 9° da Lei 605, de 5 de janeiro de 1949. |