Aborto não criminoso
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Funcionaria gravida sofreu aborto não criminoso, terá direito a licença, incluindo a estabilidade provisória?

Segundo o artigo 395 da CLT em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, sendo que este valor deve ser pago pelo empregador, podendo ser deduzido na GPS a ser paga pela empresa através da GFIP.

Não existe previsão legal de estabilidade para empregada que abortou, portanto, no retorno do afastamento a empregada poderá ser dispensada sem justa causa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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