Empresa pode fracionar as férias em 03 períodos, como proceder com o abono?
É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
As férias poderão ser fracionadas, porém a opção pelo abono pecuniário será do empregado, nesse caso 10 dias de abono, sendo um de 14 dias e o outro de 6 dias.
Portanto, o abono poderá ser tanto no de 14 dias, como no de 6 dias.
As férias somente poderão ser fracionadas, desde que o empregado concorde.
Base Legal: art. 143, 143, § 1 º da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO