Conceder abono pecuniário
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Empresa pode fracionar as férias em 03 períodos, como proceder com o abono?

É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

As férias poderão ser fracionadas, porém a opção pelo abono pecuniário será do empregado, nesse caso 10 dias de abono, sendo um de 14 dias e o outro de 6 dias.

Portanto, o abono poderá ser tanto no de 14 dias, como no de 6 dias.

As férias somente poderão ser fracionadas, desde que o empregado concorde.

Base Legal: art. 143, 143, § 1 º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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