Contribuição do funcionário aposentado
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Funcionário que se aposenta e continua trabalhando, todos os direitos continuam normal, deve continuar pagando o INSS nos mesmos termos de um trabalhador não aposentado?

Esclarecemos primeiramente que quando da concessão da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, não há impedimento legal da continuidade do exercício da atividade remunerada. Portanto, o segurado perante o Regime Geral da Previdência Social poderá requerer qualquer uma das aposentadorias citadas sem que se afaste do seu emprego, se for segurado empregado, ou do exercício da sua atividade normal, se contribuinte individual.

Observa-se que não há perda do benefício.

Assim, o aposentado pelo RGPS que continuar ou voltar a exercer qualquer atividade abrangida por esse regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições previdenciárias, incidindo sobre o total da remuneração percebida, limitada ao teto previdenciário (atualmente R$ 5.531,31).

O empregador também se obriga ao recolhimento de FGTS normalmente.

Portanto, aplica-se a ele todas as regras de qualquer outro empregado da empresa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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