No falecimento do funcionário, os filhos maiores de idade optaram por fazer o inventário e decidiram não requerer as verbas rescisórias com a emissão do alvará judicial. A empresa tem que fazer o pagamento das verbas no prazo de 10 dias. Como proceder?
Na situação mencionada, não é uma opção dos filhos optarem pelo inventário.
É necessário ser requerido o alvará judicial, para pagamento das verbas rescisórias aos dependentes legais, através da Lei nº 6.858/80.
O prazo de 10 dias serão contados a partir do momento que a empresa tiver conhecimento dos dependentes legais, através da comprovação do alvará judicial.
Não é possível o pagamento Na conta-salário, pois no momento da morte do empregado, a conta fica bloqueada.
O pagamento será feito aos dependentes legais, em contas definidas pelos mesmos ou em dinheiro, não será feito o pagamento através de depósito judicial.
A Lei nº 6.858/80 dispõe sobre o Pagamento, aos Dependentes ou Sucessores de Valores não Recebidos em Vida pelos respectivos titulares.
FONTE: Consultoria CENOFISCO