Pagamento das verbas rescisórias
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No falecimento do funcionário, os filhos maiores de idade optaram por fazer o inventário e decidiram não requerer as verbas rescisórias com a emissão do alvará judicial. A empresa tem que fazer o pagamento das verbas no prazo de 10 dias. Como proceder?

Na situação mencionada, não é uma opção dos filhos optarem pelo inventário.

É necessário ser requerido o alvará judicial, para pagamento das verbas rescisórias aos dependentes legais, através da Lei nº 6.858/80.

O prazo de 10 dias serão contados a partir do momento que a empresa tiver conhecimento dos dependentes legais, através da comprovação do alvará judicial.

Não é possível o pagamento Na conta-salário, pois no momento da morte do empregado, a conta fica bloqueada.

O pagamento será feito aos dependentes legais, em contas definidas pelos mesmos ou em dinheiro, não será feito o pagamento através de depósito judicial.

A Lei nº 6.858/80 dispõe sobre o Pagamento, aos Dependentes ou Sucessores de Valores não Recebidos em Vida pelos respectivos titulares.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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