Com a reforma trabalhista, não mudou o prazo de readmissão, somente no contrato como intermitente, deve ser de 18 meses?
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Informamos que não houve alteração para prazo de readmissão de empregados, exceto a readmissão de empregado dispensado sem justa causa, cujo novo contrato seria como trabalhador intermitente, no qual somente poderá ocorrer após transcorrer um período de 18 meses, contados da data da demissão, conforme art. 452-G da CLT, incluído pela MP nº 808/2017.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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