No banco de horas, ocorrendo horas extras e essas compensadas dentro o mês devo compensar hora por hora, ou devemos compensar a hora mais o adicional de horas extras?
Ex: 8 HE trabalhadas + 50% adic. computando 12 horas a compensar ou somente aos 8 horas? Se for um feriado (troca) também será 01 por 01? Esse acordo poderá ser individual? Desde já obrigado.
Informamos que o banco de horas deverá ser celebrado através de acordo ou convenção coletiva de trabalho, segundo estabelece o artigo 59 2º da CLT.
Assim, os critérios de compensação devem ser estabelecidos nesses documentos, conforme estabelece a legislação.
Na omissão de uma previsão deverão ser consideradas hora simples ou hora por hora a compensação de horas.
Contudo nos trabalhos em feriado e dias de repouso aplicar-se-á o artigo 9º da Lei 605/49, ou seja, o dia deverá ser pago em dobro ou concedida outra folga.
FONTE: Consultoria CENOFISCO