Funcionária que trabalha como aprendiz no horário da tarde e surgiu uma oportunidade como estagiário na parte da manhã. Podemos efetuar os dois registros. Como inserir no eSocial?
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Esclarecemos que em princípio não há impedimento e no e-Social na realização do estágio no período da manhã e aprendizagem no período da tarde uma vez que estágio não gera vínculo empregatício e assim não há registro conforme Lei nº11.788/08.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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