Na contratação de funcionário para função de motoboy é obrigatório o exame toxicológico?
O empregador que contratar motorista profissional deve providenciar o exame Toxicológico em conformidade com as exigências do Ministério do Trabalho. As informações serão prestadas por meio do CAGED. O motorista que exercer função em regime CLT está sujeito ao exame de que trata a Portaria MTE 116. Neste ato não há menção de motoqueiro ou motociclista. Os códigos a serem informados são estes:
• 782310 – motorista de furgão ou veículo similar;
• 782320 – condutor de ambulância;
• 782405 – motorista de ônibus rodoviário;
• 782410 – motorista de ônibus urbano;
• 782415 – motorista de trólebus;
• 82505 – caminhoneiro autônomo (rotas regionais e internacionais);
• 782510 – motorista de caminhão (rotas regionais e internacionais) e
• 782515 – motorista operacional de guincho.
O CBO que for informado em CAGED exige o preenchimento pelo empregador dos campos relativos ao exame toxicológico, conforme disposto na Portaria MTE 116/2015.
FONTE: Consultoria CENOFISCO