Empresa pode contratar o MEI para prestar serviço em qualquer área ou atividade da empresa?
Inicialmente, existem requisitos para ser MEI.
Considera-se MEI:
• - exerça tão-somente as atividades constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011;
• - possua um único estabelecimento;
• - não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
• - não contrate mais de um empregado.
O MEI não pode guardar, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade sob pena de exclusão do Simples Nacional.
A empresa poderá terceirizar a sua atividade fim, porém existe a possibilidade de ser questionado o vínculo empregatício do MEI, com a empresa tomadora dos serviços, desde que presentes os requisitos necessários do artigo 3º da CLT.
A empresa contratante de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos prestados pelo MEI, deverá recolher o encargo patronal de 20% sobre o valor do serviço, conforme art. 18-B, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
Qualquer outro serviço prestado pelo MEI (microempreendedor individual) que não seja os serviços mencionados, a empresa contratante não terá o encargo patronal.
Vale ainda informar que não há retenção de 11% na prestação de serviços do MEI.
Base legal: art. 91, inciso I, II , III e IV e o art. 91, § 4º da Resolução CGSN nº 94/2011.
FONTE: Consultoria CENOFISCO