Para retirada de Pró-Labore qual o valor mínimo?
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O valor de pró-labore decorre do contrato social ou da deliberação dos sócios. A legislação previdenciária vigente não determina nenhum valor nesse sentido. O sócio, que é contribuinte individual, que deixar de contribuir para o RGPS não terá acesso a benefícios como auxílio-doença e aposentadoria, no entanto, a base de cálculo da contribuição dos segurados do referido regime, conforme inciso III do § 1° do art. 54 da IN RFB 971/2009, é o salário mínimo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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