Venda de produtor rural PF
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Produtor rural (pessoa física) que vende para produtor rural (pessoa física) qual alíquota é necessário recolher sobre a venda e o vencimento?

O produtor rural tem encargos previdenciários sobre o valor da venda de seu produto.

O produtor rural pessoa física tem o encargo de 1,5% sobre o valor bruto da comercialização e terá a responsabilidade pelo recolhimento em GPS, com o código 2704, quando comercializar com outra pessoa física, conforme artigo 184, IV da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

A responsabilidade do recolhimento de 1,5% será do próprio produtor rural pessoa física, que vende o produto rural.

As contribuições deverão ser recolhidas até o dia 20 do mês subsequente ao da comercialização.

Base Legal: Lei nº 13.606/2018.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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