Faltas no aviso prévio
Voltar

Funcionário foi dispensado sem justa causa para cumprir o aviso prévio de 30 dias, porém ele fez uma carta de próprio punho alegando que NÃO irá cumprir o aviso e esta ciente do desconto. Qual é o prazo para pagamento, deve ser descontado como faltas?

O aviso prévio é direito irrenunciável do empregado, salvo se comprovado que obteve outro emprego, conforme art. 15 da IN SRT/MTE nº. 15/2010 e súmula 276 do TST.

Assim, havendo dispensa sem justa causa com aviso prévio trabalhado e o empregado não comparece para o seu cumprimento o empregador deixará transcorrer o período de 30 dias do aviso (caso ele não comprove ter arrumado outro emprego) e efetuará o pagamento no 1º dia útil subsequente ao término do contrato, não devendo descontar o aviso, pois foram lançadas as faltas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•