Funcionário com salário fixo, acrescido de comissão sobre vendas, como devo proceder no holerite. Incide INSS e FGTS sobre o valor da comissão?
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Esclarecemos que conforme art.457, §1º da CLT comissão integra o salário do empregado desta forma, está sujeita ao desconto de INSS e FGTS. No holerite deverá estar discriminado qual o valor do salário fixo e discriminado também o valor da comissão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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