Ajuda de custo e prêmio
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Quais os tipos de ajuda de custa e prêmio que a empresa pode considerar e quais as incidências?

Esclarecemos que ajuda de custo é o valor (normalmente fixado por ato unilateral do empregador) atribuído ao empregado para cobrir despesas de deslocamento por ele realizadas, como por exemplo: despesas de transferência, acompanhamento de clientes internos ou externos a eventos profissionais etc.

Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo e prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Base Legal – Art.457 da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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