Apresentou vários atestados
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Funcionário apresentou atestado de 15 dias e foi ao o INSS, mais não teve o benefício concedido, entretanto apresentou novo atestado de 15 dias, devemos pagar o segundo atestado apresentado, como proceder?

Considerando o art. 75 do RPS, que é o Decreto 3.048/1999, o empregado licenciado por doença é considerado estável do início da incapacidade laborativa atestada por médico, com o CID, até o décimo quinto dia, sendo o pagamento feito pela empresa em folha de pagamento com declaração em GFIP, por meio do Código P1, P2 ou P3, para auxílio-doença a partir do 16° dia de afastamento, no entanto, o novo atestado assinado dentro dos 60 dias e com o mesmo motivo, a perícia poderá ser agendada normalmente.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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