Empresa possui dois funcionários que vivem em união estável, porém, contraíram casamento somente junto a Igreja Católica, possuem direito a licença de 3 dias?
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O casamento no religioso tem efeito civil, nos termos do artigo 226, § 2º da Constituição Federal de 1988. Neste caso o documento do casamento religioso entregue pelo empregado será utilizado como documento que abonará os dias de falta no período máximo de três dias para os dois empregados, conforme determina o artigo 473, inciso II da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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