Férias em dois períodos
Voltar

Empresa pode continuar oferecendo férias em dois períodos, inclusive o abano pecuniário, como proceder?

Informamos que ainda é possível o empregado optar pela conversão do abono pecuniário.

Contudo, o abono pecuniário é a conversão de 1/3 do total de dias de férias do empregado.

Portanto, empregado que possua 30 dias de férias (não faltou mais de cinco vezes injustificadamente), se convertermos um terço em abono pecuniário, ele descansará 20 dias e 10 dias será do abono.

Dos 20 dias de descanso, entendemos que poderá ser fracionado em 15 dias de descanso e posteriormente os 05 dias restantes descansados em outro, ou poderá descansar 14 dias e 6 dias posteriormente, pois assim será respeitado os períodos mínimos para cada período de descanso fracionado de acordo com o art. 134, § 1º da CLT, com redação atual respeitando também o abono pecuniário.

O abono pecuniário poderá ser concedido com um dos períodos de descanso das férias, porém entendemos que não poderá ser concedido o abono pecuniário em outro momento sem que acompanhe um dos períodos de descanso.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•