Os laudos que seguem são os exigidos eSocial: PPRA PCMSO LIP LTCAT ANALISE ERGONÔMICA DO TRABALHO ORDEM DE SERVIÇO ATEST. SAÚDE OCUPACIONAL DESIGNADO DE CIPA, inclusive para o microempresário?
Segundo o Manual de Orientação do eSocial versão 2.4, Capítulo I, item 18, a empresa deverá preencher os seguintes eventos:
São definidos como eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST os abaixo elencados:
• S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho;
• S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho;
• S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
• S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco;
• S-2241 - Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial.
E para preenchimento destes eventos a empresa precisará dos laudos de avaliação do ambiente de trabalho que estarão descritos no PPRA ou no LTCAT, bem como do PCMSO para preencher o evento S-2220 de monitoramento da saúde do trabalhador e LIP para informar o evento S-2241.
No entanto, não encontramos em nenhum evento que compõe o grupo de informações dos eventos do eSocial a informação de designado da CIPA, bem como não encontramos nenhum campo para informar as ordens de serviço.
Os atestados de saúde ocupacional serão enviados no evento S-2220.
A análise ergonômica será necessária para preencher a tabela 23 de fatores de risco do ambiente de trabalho, vez que nesta tabela consta quais os riscos ergonômicos que o empregado está exposto.
Não existe nenhuma dispensa de laudos de avaliação do ambiente de trabalho e de monitoramento para o microempresário, portanto, se este microempresário possuir empregados deverá prestar as mesmas informações de qualquer outro empresário, independentemente do seu porte (microempresário, pequena empresa, média ou grandes empresas) se possuir empregados.
FONTE: Consultoria CENOFISCO