Menor aprendiz pode solicitar demissão antes do termino do contrato e logo em seguida ser admitido pela empresa?
O aprendiz poderá solicitar demissão a qualquer tempo, trata-se de um direito que lhe é assegurado. Podendo ser (re) contratado (por prazo indeterminado) pela mesma empresa.
Contudo, tal hipótese não é recomendada, vez que o mesmo não concluirá seu curso e formação, deixando de obter sua certificação profissional, situação não aconselhável.
Ao terminar seu curso e certificar-se profissionalmente, o jovem poderá ser reaproveitado pela empresa onde já está normalmente, depois de fazer o desligamento por término de contrato de aprendizagem, e na sequencia a elaboração de novo contrato (por prazo indeterminado, artigo 452 da CLT) de profissional (já formado).
FONTE: Consultoria CENOFISCO