Qual a regra de abono de faltas para casamento de pessoas com o mesmo sexo?
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O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo de salário: - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento. Portanto, o casamento de pessoas com o mesmo sexo, dá direito a 3 dias úteis para o abono das faltas.

Base Legal: art. 473, inciso II da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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